Regras e Regimento

Regras para utilização da Piscina

Artigo 1° O uso das áreas de lazer, tais como salão de festas, campo de futebol, piscinas, parquinhos e demais áreas de uso comum são destinados única e exclusivamente aos proprietários e moradores, conforme descrito desta norma (das pessoas, proprietário e moradores).

  • 1º para uso dos equipamentos de lazer e áreas comuns, os usuários deverão estar trajados corretamente e utiliza-los de forma adequada.
  • 2º Piscina🏊: Utilizar somente trajando vestimentas apropriadas para tal ato, sendo proibido o uso de bronzeadores ou similares. USO OBRIGATÓRIO DAS PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO que deverão ser retiradas na Portaria 1. Caso haja necessidade de guarda-sol para uso na piscina, por favor, solicite ao ronda;

⚠️🚫I – Fica expressamente proibido consumir alimentos e bebidas na área da piscina, bem como fumar. Fica também proibido o acesso de qualquer tipo de animal de estimação ou similar.

II – As atividades, jogos e brincadeiras que possam interferir na segurança dos demais, ficam proibidas na área de piscina.

III – Nos arredores da piscina, ficam proibidas a realização de festas, jogos e brincadeiras que possam interferir na segurança dos demais.

IV – Não se pode retirar moveis ou utilizar dos utensílios locais para bem próprio, que não no local. Todos os menores devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis.

V – O horário de funcionamento será:

De Terça-feira a Domingo das 08h00 as 21h00 🏊

As Segundas a mesma estará fechada para manutenção, salvo quando nesta houver feriados, ficando assim o próximo dia útil para a manutenção.

Todo e qualquer descumprimento, se reiterado, será passível de multa que pode variar de 1 a 5 taxas condominiais de acordo com a Diretoria.

Regras para o uso do campo de futebol e quadra de areia

  • 3º Campo de futebol/quadra de areia⚽: O acesso ao campo de futebol/quadra de areia esta no direito de moradores/proprietários, conforme item 1, e as reservas serão realizadas exclusivamente pelo aplicativo do condomínio (FORTRESS CONDOMÍNIOS):

I – Horários disponíveis para reserva:

a- Segunda a sexta-feira, das 07h às 19h;

b- Sábado das 07h às 12h.

c- Sábado após as 12h e domingo, espaços de uso comum, sem reservas.

d- O campo e a quadra somente poderão ser utilizados até as 22h⚽.

e- A quadra de areia fica fechada com cadeado, sendo que a chave se encontra na portaria 1 para retirada e devolução após o uso. 🔐

II – Em horários distintos aos destinados a reservas e durante horários sem reserva, todos tem direito a participar das atividades.

III- Deve-se apenas neste espaço usar tênis, chuteiras society, sem travas ou se preferir estar descalço, não sendo permitido demais calçados para não danificar o gramado, assim como descalço na quadra de areia.

IV- A Diretoria pode vedar a utilização a qualquer momento do campo de futebol e da quadra de areia para manutenção ou que os espaços não apresentem condições de segurança para pratica de atividades esportivas.

V- Para o campo de futebol, o morador poderá convidar no máximo 2 pessoas, sendo que o mesmo deverá estar presente. A totalidade de convidados não pode ultrapassar 12 pessoas. Para a liberação dos mesmos nas portarias, o  morador deve informar com antecedência o nome e documento de identificação do convidado ou utilizar o aplicativo do condomínio.

VI- Para a quadra de areia, o morador poderá convidar no máximo 2 pessoas, sendo que o mesmo deverá estar presente. Para a liberação dos mesmos nas portarias, o morador deve informar com antecedência o nome e documento de identificação do convidado ou utilizar o aplicativo do condomínio.

Todo e qualquer dano causado pelo convidado será cobrado do morador autorizador do infrator.

Regras para o uso do salão de festas

  • 4º SALÃO DE FESTAS🎉: O salão de festas somente poderá ser requisitado e utilizado pelo proprietário ou pelo morador, conforme descrito nesta norma (das pessoas, moradores/proprietários), para realização de festas particulares de segunda a sábado, no período das 8h ás 22h.

I – Nos horários em que não houver reserva prévia, o salão poderá ser utilizado de forma coletiva SOMENTE PELOS MORADORES.

II – A requisição do local deverá se dar diretamente com a imobiliária Morada (contato 1997820-5573), mediante o pagamento de taxa de conservação de 1 ½ (uma e meia) taxa condominial vigente a época do agendamento e utilização.

III – A preferência para empréstimo do local, se dará pela ordem dos pedidos, sendo que o número máximo de convidados e ou participantes por evento é de no máximo 100 pessoas, de acordo com a capacidade local.

IV – O proprietário ou morador assinará junto da administração do Residencial Areias um termo de responsabilidade, isentando a Associação de eventuais danos materiais, morais, penais e pecuniários, que se virem a ocorrer, ficarão na sua totalidade a cargo do contratante e ou locador. Qualquer dano ocorrido durante o evento, será de responsabilidade do responsável, inclusive os praticados por seus convidados e presentes.

V – Se o responsável pelo evento, não reparar o dano causado ao patrimônio da Associação dos Moradores, o Residencial Areias fará o serviço e/ou reparo e cobrará pelo tal, sendo o valor correspondente, lançado no próximo boleto referente a mensalidade.

VI – A locação fica restrita ao salão e ao estacionamento. Não será permitida a circulação de convidados pelo condomínio, na piscina, vestiário e playground.

VII – Fica vedada a utilização do salão de festas e áreas comuns, bem como quaisquer outras dependências do Residencial Areias, para eventos que tenham a finalidade comercial ou lucrativa.

O descumprimento das normas internas, inclusive as descritas no contrato de reserva do salão, serão sancionadas com multa contra o contratante, que dependendo da gravidade, a ser decidido pela Diretoria, podem variar de 1 a 5 contribuições mensais vigentes a época.

Regras para utilização da área Gourmet (Quiosque)

  • 5º ÁREA GOURMET🍖:

Fica permitida a utilização da área gourmet exclusivamente para confraternizações de caráter familiar ou social, desde que contenha até 20 pessoas (incluindo adultos e crianças), sendo vedada a realização de qualquer outro tipo de evento.

  1. Uso do Quiosque: Todo morador/proprietário poderá utilizar livremente, sem exclusividade, o Quiosque (Área Gourmet) do Condomínio, desde que não esteja agendado. O espaço poderá ser utilizado das 8h às 22h. Caso continue após as 22h, deverá ser mantida somente com conversas num tom baixo, preservando o sossego dos moradores do residencial, proibido o uso de som. 🔊
  2. Agendamento: A reserva do espaço deve ser realizada por meio do aplicativo do condomínio (FORTRESS CONDOMÍNIO). O agendamento poderá ser realizado para utilização de segunda a domingo em dois períodos: das 08h às 16h ou das 16h às 22h.
  3. Capacidade Máxima: A capacidade máxima do quiosque é de 20 pessoas, incluindo crianças. O responsável pelo agendamento deverá entregar a lista do nome completo dos convidados externos na portaria do condomínio antes do início do evento, para que seja possível o controle de entrada pelas portarias (caso não tenha feito pelo aplicativo do condomínio).
  4. O morador/proprietário que realizou o agendamento será responsável pela conduta de seus convidados.
  5. Controle de Reservas: Cada morador/proprietário poderá reservar o espaço 01 vez por mês e no máximo 03 vezes por ano, oportunizando que todos possam usufruir do quiosque.
  6. Uso Responsável da Churrasqueira: É obrigatório o uso de carvão vegetal para o funcionamento da churrasqueira. O uso de líquidos inflamáveis ou outros materiais perigosos é expressamente proibido. Após o uso, retirar todo o carvão e limpar a grelha. 🍖
  7. Acidentes/Incidentes: O condomínio não se responsabiliza por nenhum acidente/incidente ocorrido com os moradores/proprietários e seus convidados, bem como por pertences deixados ou esquecidos no quiosque.
  8. Limpeza e Conservação🧹: É responsabilidade do morador/proprietário que utilizou o espaço realizar a limpeza e conservação do quiosque após o uso, mantendo-o limpo após o uso para que o próximo condômino possa utilizá-lo. Todo lixo gerado durante o uso deve ser descartado nas lixeiras apropriadas, separando recicláveis e orgânicos. É proibido⚠️🚫 deixar sacos de lixo fora das lixeiras.
  9. Controle de Ruídos: ⚠️🚫Proibido a utilização de som (ao vivo e/ou eletrônico), gritos, risadas, conversas, batuques, sendo proibido a aceleração de carros e motos, entre outros, em volume e intensidade que possam incomodar os demais moradores.
  10. Fiscalização: Os representantes designados poderão realizar inspeções no quiosque durante sua utilização para verificar o cumprimento das regras, bem como poderá fiscalizar via acesso as câmeras instaladas no local.
  11. Penalidades: O descumprimento reiterado do regulamento interno por duas vezes poderá resultar na imposição de multa ao responsável, no valor de até 5 vezes o valor do condomínio. O morador/proprietário será notificado formalmente e terá o direito de apresentar defesa no prazo de 10 dias úteis perante o Conselho da Diretoria.
  12. Proibição de Aniversários e Eventos Comerciais: ⚠️🚫É vedada a realização de aniversários e eventos com fins lucrativos ou comerciais no quiosque, como venda de produtos ou cobrança de ingressos. Festas de aniversários só serão permitidas no salão de festas, mediante agendamento e pagamento de taxa com a Morada Imóveis.
  13. Decorações Temporárias: ⚠️🚫É proibida a decoração do quiosque.
  14. Segurança e Uso Responsável: ⚠️🚫É proibido o uso de fogos de artifício, materiais inflamáveis ou qualquer equipamento que ofereça risco à segurança dos condôminos e do patrimônio.

O descumprimento das normas internas, inclusive as descritas no contrato de reserva do salão, serão sancionadas com multa contra o contratante, que dependendo da gravidade, a ser decidido pela Diretoria, podem variar de 1 a 5 contribuições mensais vigentes a época.

Regras das obras e sua manuteção de limpeza

🏗️Antes do início da obra, a planta/projeto deve estar aprovado pelo engenheiro Paulo Mantovani (19) 98103-9320, responsável pelo condomínio e entregue à Diretoria para análise conforme as Regras de Postura do Condomínio. Após a aprovação, poderá ser encaminhado a Prefeitura e, após a autorização da Prefeitura, informar o engenheiro Paulo e a Administração sobre o início da obra.

Artigo 1º: Todo proprietário de unidade autônoma do Residencial Areias, ao executar, qualquer construção, complementação, modificação ou benfeitoria interna, deverá obedecer obrigatoriamente às Regras e Posturas Urbanas a seguir especificadas.

  • 1º Tais regras e posturas deverão ser cumpridas por todos os proprietários assim como seus herdeiros ou sucessores a qualquer título. Estas limitações têm caráter supletivo em relação à Legislação Municipal e têm a finalidade precípua de assegurar o uso apropriado do imóvel, objetivando preservar o seu conceito, destinação e valor.
  • 2º O(s) proprietário(s), CONDÔMINOS, promitente(s) comprador(es), seus herdeiros e sucessores, a qualquer título deverão efetuar ou conferir a de marcação topográfica definitiva da(s) sua(s) unidade(s) autônoma(s) adquirida(s), e, para promover quaisquer complementações de edificações ou introdução de benfeitorias, deverão respeitar, além das demais disposições como Convenção, Especificações/Memoriais, também as regras e posturas urbanas seguintes:

I – Não será permitida a construção de mais de uma residência por lote; ela se destinará exclusivamente à habitação de uma única família e eventuais empregados. A construção não poderá ser inferior a 120,00m2.

II – Não será permitida a subdivisão da unidade autônoma, devendo ser respeitadas as áreas mínimas abaixo:

  1. a) área mínima da unidade autônoma 250,00 m2, com testada mínima de 10,00 m sem a possibilidade de redução.
  2. b) não será permitida, em hipótese alguma, a abertura de vielas, ruas, praças ou passagens para pedestres.
  3. c) Poderão ser englobadas mais de uma unidade autônoma em uma única área, sendo que todos os direitos, obrigações, restrições, passarão a ser válidos, com relação às novas divisas resultantes. A unificação das unidades autônomas não implicará em corte ou redução das contribuições mensais lançadas nas referidas unidades.

III – A Taxa de Ocupação (TO) máxima dos lotes será de 60% (sessenta por cento). Todos os lotes, independente do seu tamanho e formato deverão respeitar esta taxa de ocupação (TO).

IV – A área de piscina encontra-se fora da taxa de ocupação.

V – As construções deverão obedecer às seguintes regras e posturas referentes aos afastamentos, recuos mínimos e altura máxima obrigatórios:

  1. a) Frente: 3,00 m. (três metros).
  2. b) Laterais: 1,50 m. em um dos lados. Será permitido encostar a construção nesta divisa lateral até 6,00 m. (seis metros) especificamente para o uso de garagem.
  3. c) Sacada frontal, poderá acompanhar toda a extensão da garagem até a divisa lateral de 6,00m, ficando obrigatório a construção de muro com altura de 2,00m junto a divisa.
  4. d) Fundos: 3,00 m. (três metros).
  5. e) Será permitida a construção de edícula desde que entre a mesma e a construção principal exista um recuo de 3,00 m. (três metros).

VI – Altura máxima da edificação (incluindo o volume da caixa d’água):

  1. a) Para terrenos em declive: a altura máxima da construção não poderá ultrapassar a 9,50 metros e esta cota deverá ser medida a partir do ponto médio do meio fio na testada do lote. No fundo do lote quando necessário será permitida a construção de um muro de arrimo com altura máxima igual a do desnível do terreno (quando este for inferior a 2,00m.) e de no máximo 2,00 m. (quando este for igual ou superior a 2,00 m.);
  2. b) Para terrenos em aclive: a definição da altura máxima da edificação deverá seguir à seguinte regra:

A partir da cota de nível médio no centro do meio fio, limitada a 9,50 m. em relação ao ponto médio do meio fio na testada do lote.

Quando necessário será permitida a construção de um muro de arrimo na testada do lote, junto à calçada, com altura máxima igual ao desnível do terreno, porém limitado a 2,00 m, contando-se os 9,50 m da cota média do muro de arrimo.

  1. c) As regras de altura máxima, sejam para lotes em declive ou em aclive, valem para apenas um lote individualmente; em casos com mais de uma unidade (englobamento) o projeto deverá ser analisado pelo Conselho Consultivo.
  2. d) Todos os recuos da construção serão cotados a partir da alvenaria da edificação ou da projeção dos balanços ou marquises. Os beirais com até 0,80 m. não serão considerados para o efeito de recuo; porém, quando excederem esta medida, os recuos deverão ser cotados a partir do valor excedente.
  3. e) A individualização dos imóveis deverá ser efetuada por muro, este na altura máxima de 2,00m, quando houve desnível de um lote para o outro, considerar para a altura o máximo o nível mais alto. É obrigatório fazer o acabamento nos muros de divisa, não podendo deixar apenas no tijolo ou chapisco.
  4. f) Na frente do lote, a individualização dos imóveis poderá (não obrigatório), a construção de muro com altura máxima de 1,20m, e junto à calçada será permitida, também não obrigado, a construção de uma grade com altura máxima de 1,80 m. ou uma mureta de até 1,20 m. e mais uma grade totalizando 1,80m.
  5. g) Nenhuma habitação poderá ter mais que dois pavimentos superpostos (térreo e superior). Exceção feita quanto ao aproveitamento do pavimento inferior ao meio fio.
  6. h) piscinas poderão ser construídas com até 1,50m de recuo em relação às divisas, exceto em relação à frente do lote, quando deverá respeitar o recuo frontal obrigatório de 3,00 m.
  7. i) Pérgolas poderão ser construídas junto às divisas, apenas como extensão lateral dos abrigos de autos, submetidas ao mesmo controle de profundidade de 6,00m.
  8. j) Será permitida a construção de edícula como apoio à construção principal com objetivo principal de servir como área de lazer. As edículas poderão ser edificadas na divisa dos fundos e encostada nas duas laterais.
  9. l) Os terrenos periféricos do Loteamento Fazenda das Areias e que tem o muro de fechamento em pelo menos uma de suas divisas poderão executar a edícula junto a este, desde que não o utilize como parede ou mesmo para apoio da cobertura.
  10. m) As calçadas localizadas em frente aos lotes, com largura total de 3,50 m, deverão respeitar inclinação máxima de 20% em relação à guia, observando, obrigatoriamente, os parâmetros técnicos de acessibilidade aplicáveis.

O projeto e a execução das calçadas deverão atender às normas de acessibilidade vigentes, estabelecendo faixa livre mínima de circulação de 1,20 m, inclinação transversal máxima de 3%, bem como a execução adequada de rebaixamentos, quando necessários, garantindo segurança, conforto e acessibilidade a todos os usuários.

  1. n) Construções de equipamentos (não considerados como área construída) junto aos muros de divisa tais como abrigo de botijões de gás, equipamentos paisagísticos – cascatas, cachoeiras, hortas, etc. – casa de cachorro, deverão ser comunicadas e passar pelo Conselho Consultivo antes de serem executadas. Tal medida tem a finalidade de procurar evitar futuros aborrecimentos e manter o bom convívio entre os moradores.
  2. o) Os padrões de entrada e medição de água, energia elétrica ou de qualquer outra utilidade, poderão ser construídos nas áreas de afastamentos e recuos, devendo sempre obedecer aos padrões das respectivas concessionárias, sendo que deverão ter suas respectivas ligações até os primeiros 30 dias do início da obra.

VII – Os serviços, para a execução de obras e ou consertos, somente serão permitidos em dias úteis, de segundas às sextas feiras, no período das 7h30 às 17h00, tendo em vista que os prestadores poderão adentrar ao condomínio a partir da 7h30, sendo que o serviço somente poderá ser iniciado a partir das 08h00.

VIII – É obrigatória a instalação de tela de proteção ou tapumes junto as divisas, a fim de proteger o imóvel vizinho;

  1. a) a proteção deverá ter altura mínima de 0,50cm acima de cada pavimento, principalmente se nos lotes vizinhos já houver residência. Esta proteção deverá ser providenciada antes da construção do pavimento. Caso não exista a rede ou tapume, a obra será suspensa até essa regularização.

IX – Comprovando-se extrema necessidade e excepcionalmente, será autorizada pela Diretoria do Residencial Areias a execução de pequenas obras e ou serviços aos sábados, domingos e feriados, fato este relatado nos livros de ocorrência das portarias para ciência de todos. A autorização para realização de tal serviço, deverá ser feita por escrito, na qual constará o tipo de serviço a ser realizado, o motivo e a comprovação da necessidade de sua realização, bem como o nome do(s) prestador(res) do serviço pelo morador no referido livro, com assinatura do solicitante e do membro da Diretoria autorizador.

X – Todo prestador de serviço deve seguir as normas de conduta do condomínio, sendo o contratante do serviço, responsabilizado por eventuais infrações e eventuais multas por desvios por eles causados.

O prestador de serviço que deixar de cumprir os normativos neste vigente, sofrerá sanções, com penalidades a serem arbitradas pela Diretoria, sendo desde advertência verbal, até a suspenção de acesso ao Residencial Areias, dependendo do fato.

XI – São admitidos materiais nos terrenos vizinhos, desde que bem acondicionados e com recuo mínimo de 2 metros do meio-fio.

Toda obra deve possuir placa de identificação de seus responsáveis.

Todo dano ao entorno da obra realizado, seja na guia (meio-fio), tampas de bueiros, entre outros, serão de responsabilidade do proprietário e ou contratante do serviço.

  1. a) O entulho deverá ser acondicionado em caçambas e recolhidos por prestadores de serviço, por conta do executante ou proprietário/morador, contratante da obra ou serviço.

⚠️🚫 b) Os prestadores de serviços ficam proibidos de circular por obras ou unidades nas quais não estejam contratados. O descumprimento desta regra acarretará a suspensão do acesso ao Residencial Areias pelo período de 7 dias.

  1. c) Qualquer tipo de preparação de massa deverá ser acondicionada em caixa de madeira para que não escorra sujeira no meio fio e nos terrenos vizinhos.
  2. d) Terras e escoras que não serão utilizadas na obra, deverão ser retiradas das obras, em um prazo máximo de 30 dias.

XII – O Residencial Areias manterá limpos no que tange a poda de mato, os lotes de proprietários que estejam em dia com suas contribuições mensais. Caso haja inadimplência, o Residencial Areias comunicará o proprietário, ou demais entes, para que no prazo de 10 (dez) dias promova a limpeza do mesmo. Findo esse prazo, a limpeza será promovida pelo Residencial Areias, que cobrará do proprietário, pelo serviço realizado.

XIII- É proibido qualquer alteração no muro que circunda o condomínio, tais como aberturas de passagens e/ou construções sobre o mesmo, visto que qualquer manutenção ou alteração a ser feito no muro do condomínio, somente poderá ser feita pelo Residencial Areias.

XIV – Todas as obras em andamento ou não, deverão ser mantidas limpas. As obras em andamento deverão apresentar a testada limpa diariamente no final do expediente, principalmente a frente da obra, assim como meio fio, que deverão estar limpos e sem restos de materiais como areia, pedras, cimento, eucalipto, entre outros. Dependendo da sujeira da calçada, guia e rua defronte o lote, será necessário a utilização de água para conter a poeira ali depositada.

XV – O descumprimento, se reiterado, de qualquer item deste normativo, poderá a critério da Diretoria do Residencial Areias, sofrer multa, que pode variar de 1 a 5 taxas condominiais.

XVI- As obras que permanecerem paradas por um período igual ou superior a 03 meses deverão ser mantidas limpas e cercadas por tapumes, sendo que os materiais (tijolos, cimento, pedra, areia, etc) deverão ser acondicionados dentro da obra. Se o proprietário da mesma não cumprir esta regra, o condomínio o fará e cobrará as despesas do mesmo.

XVII- Tão somente nos casos em que o lote concedente esteja à jusante (nível inferior) do lote dominante, todo e qualquer comprador será obrigado a dar servidão para passagem de águas pluviais e esgoto, na faixa de recuo lateral livre, desde que devidamente canalizada. Correrá por conta do usuário da servidão toda e qualquer despesa inerente a este serviço e respectiva manutenção.

XVIII – Os muros laterais dos terrenos de esquina poderão ser executados junto à divisa com a rua definida como secundária, apenas a partir do término do desenvolvimento da curva que define a esquina, ou seja, o muro só poderá ser executado na parte reta da divisa com a rua.

XIX – As despesas de qualquer natureza que beneficiem o Residencial Fazenda das Areias como um todo serão rateadas entre todos os proprietários, na forma prevista neste Estatuto e conforme deliberação em assembleia.

Parágrafo único – As despesas decorrentes do atendimento a exigências legais, normas urbanísticas, disposições deste Estatuto ou de projetos específicos que beneficiem, de forma direta ou indireta, uma ou mais unidades autônomas de maneira individualizada, serão de responsabilidade exclusiva do(s) respectivo(s) proprietário(s), independentemente de tais obras ou serviços estarem localizados dentro ou fora da(s) unidade(s) beneficiada(s).

XX – Normas para construção, além daquelas constantes destas regras e posturas, terão que ser obedecidas às normas vigentes na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), na SABESP e ELÉKTRO ou sucessoras, na Prefeitura Municipal (código de obras) e no Código Sanitário.

XXI- Não serão permitidas construções comerciais e/ou industriais, de qualquer espécie ou natureza, nas unidades do Residencial Fazenda das Areias.

XXII- São proibidos letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações.

XXIII- Para aprovação dos projetos os adquirentes de lotes deverão submeter ao Conselho Consultivo, o exame preliminar de seus projetos, antes de sub metê-lo à apreciação da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e demais órgãos competentes. O Conselho terá por incumbência examinar os projetos sob o prisma das presentes restrições, exarando o seu parecer dentro de 15 (quinze) dias úteis da apresentação, pelo interessado na construção, do projeto e demais elementos de que trata o item seguinte. Os projetos deverão ser submetidos ao Conselho, em duas vias, compreendendo: a) planta com  curva de nível e implantação das construções; b) plantas baixas; c) fachadas; d) corte longitudinal e transversal; e) requerimento padrão a ser retidão na sede da Associação de Proprietários, f) memorial descritivo de acabamentos, devendo ser entregues por via de carta protocolada na sede da  Associação de Proprietários ou por onde esta for indicada, cuja recepção  fixará o prazo inicial para proferir o seu parecer. O exame e aprovação do Conselho constituirão pré-requisito para a aprovação do projeto por parte do órgão municipal competente, consoante convênio a Vista.

XXIV – Na eventualidade de qualquer infração aos normativos vigentes, a Diretoria do Residencial Areias notificará o infrator a sanar de imediato a irregularidade, sob pena de multa pecuniária que poderá variar de 1 (uma) a 5 (cinco) contribuições mensais vigentes à época, a ser revertida em favor da Associação de Proprietários. Sem prejuízo de referida penalidade, persistindo a infração, a Associação de Proprietários disporá de ação cominatória para demolir a edificação promovida irregularmente.

XXV – O adquirente de unidade do Residencial Areias, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, e como condição deste negócio, por si e sucessores, obriga-se a concorrer com todas as despesas necessárias para se alcançar tudo quanto aqui previsto, cujos valores serão estabelecidos em Assembleia Geral convocada pela Associação, contemplando entre elas as despesas de funcionamento do Residencial, Serviço de Vigilância, Portarias, Manutenção e Zeladoria, Recolhimento de Lixo Domiciliar, entre outras.

XXVI- O adquirente obriga-se a sub-rogar a terceiros a quem venha a ceder, ou prometer ceder, seus direitos sobre o imóvel adquirido no Residencial Areias, as obrigações assumidas neste Regulamento, sob pena de, não o fazendo, continuar a responder solidariamente pelo pagamento de todos os valores e encargos aqui previsto. Da mesma forma, o adquirente deverá proceder expressa sub-rogação das obrigações aqui instituídas, nas pessoas de seus sucessores, inquilinos, cessionários de uso ou quaisquer outros a quem alienarem ou prometerem alienar o imóvel ou seu uso, sob pena de continua rem responsáveis pelas mesmas. Herdeiros ou sucessores do adquirente por outros títulos que não os mencionados neste item, sub-rogar-se-ão, automaticamente, nas obrigações ora assumidas. Enquanto o adquirente, ou sucessor, não comunicar por escrito e comprovar documentalmente ao Residencial Areias ou a Administradora, à sub-rogação de suas responsabilidades, continuará respondendo solidariamente por elas. Nesta hipótese, só estará exonerado das obrigações vincendas a partir de tal comprovação. As responsabilidades ora assumidas pelo adquirente somente poderão ser sub-rogadas a terceiros quando houver, concomitantemente, a alienação do imóvel ou dos direitos sobre eles. Na hipótese de rescisão de contrato celebrado entre o adquirente e terceiros (ou então entre estes e outros terceiros), o então vendedor assumirá tacitamente suas condições anteriores, ficando novamente obrigado a concorrer com as despesas aqui previstas, inclusive as vencidas e não pagas.

XXVII- Em todas as alienações ou promessa de alienação, será obrigatória a transcrição integral do presente Regulamento, segundo o seu texto em vigor na data da alienação.

XXVIII – Para o exercício do seu direito de credora, o Residencial Areias poderá utilizar-se de todos os meios admitidos para cobrança, inclusive sacando títulos de crédito contra o adquirente, ou seus sucessores, levando os mesmo a protesto e promovendo processo de execução. Os serviços aqui mencionados ficarão a cargo da Associação de Proprietários, que poderá valer-se de terceiros para tal fim. As obrigações assumidas pelos adquirentes têm caráter irrevogável e irretratável, não podendo qualquer das partes pretender a sua rescisão.

Regras de conduta, do comportamento e outras atitudes

Artigo 1°: Seguem conforme parágrafos abaixo:

  • 1° – Todos Condôminos do Residencial Areias devem manter uma conduta de boa vizinhança, respeitando o direito de seus vizinhos, zelando pela harmonia.

⚠️🚫§2°Fica proibido lançar lixo, entulhos ou qualquer tipo de detrito em lotes próprio ou alheio, ainda que autorizado pelo proprietário ou nas áreas comuns e vias públicas.

⚠️🚫§3°Fica proibida a utilização de funcionários terceirizados pelo condomínio para serviços particulares dos condôminos, durante suas jornadas de trabalho.

⚠️🚫§4°Fica proibida a utilização de veículos, maquinas e ferramentas do Residencial Areias pra atividades particulares.

  • 5°A entrega de chaves de residência ou depósito de material para guarda na portaria é proibido, visto que o Residencial Areias, não assume qualquer responsabilidade em caso de prejuízos decorrente de tal ato.
  • 6°Os proprietários, inquilinos, convidados, visitantes ou prestadores de serviços que provocarem danos ao Residencial Areias, inclusive nas áreas de lazer, se identificados, serão responsabilizados pelo ressarcimento dos prejuízos que causarem. A despesa, se não acertada quando solicitada, será lançada na contribuição mensal correspondente ao proprietário ou morador responsável, cabendo ao mesmo o direito de contestar a cobrança junto a atual Diretoria do Residencial Areias que acatará ou não a defesa apresentada, conforme este normativo.

⚠️🚫§7°Fica proibido o corte, destruição ou modificação de árvores, plantas e gramados das áreas comuns, inclusive calçadas. O corte, quando necessário, deverá ser requerido junto a Prefeitura Municipal, conforme legislação local, que decidirá a respeito. Nos demais casos cabe a Associação de Moradores do Residencial Areias em reunião da Diretoria tal alteração, desde que cumpra a legislação ambiental vigente.

⚠️🚫§8°Fica proibida toda e qualquer construção para fins não residenciais e de habitação coletiva, bem como utilização de veículos moveis, tipo “trailers” e assemelhados, para fins residenciais e comerciais.

⚠️🚫§9°Fica proibida a utilização ou obstrução de vias públicas para atividades particulares, ainda que momentâneas ou habituais, bem como o estacionamento e circulação irregulares ou em desconformidade com a sinalização, em cumprimento ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

⚠️🚫§10°Fica proibida a pratica de qualquer esporte nas vias públicas, praças, jardins, calçadas, em lotes ou terrenos não ocupados por residências ou em áreas comuns não específicas para atividades esportivas.

⚠️🚫§11°Fica proibido a realização de festas ou eventos que utilizem som ao vivo ou eletrônico, em altura elevada, que possam perturbar a tranquilidade e o sossego dos demais moradores, após as 22:00 horas.

⚠️🚫§12°Fica proibido o uso de qualquer equipamento de transmissão, elétrico ou de comunicação, que interfira nos equipamentos internos de outras residências ou do Residencial Areias.

⚠️🚫§13º Os menores de 10 (dez) anos somente poderão transitar pelo interior do Residencial Areias quando acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

O Condomínio não se responsabiliza por quaisquer ocorrências, acidentes ou danos envolvendo menores de 10 (dez) anos e adolescentes de qualquer faixa etária, sendo a responsabilidade integral de seus pais ou responsáveis legais,

  • 14°Por ocasião de ausência do morador e seus familiares por mais de 5 (cinco) dias, é importante que tal fato seja comunicado à portaria, para que a mesma informe à segurança.
  • 15°Para recolhimento do lixo doméstico, o mesmo deverá estar acondicionado em sacos plásticos colocados na calçada, porém somente as segundas, quartas e sextas até as 09h, quando ocorre o recolhimento.

Se o morador preferir, pode ele mesmo levar os volumes a nosso ponto de recolhimento, que se encontra junto a saída da portaria 2 ou nos contêiners em frente o SmartStore.

  • 16°Ao varrer a calçada, reformar ou limpar o jardim da residência, o morador deverá acondicionar o lixo e o resto de material produzido, em sacos plásticos para serem recolhidos, atendendo as recomendações de recolhimento de lixo acima, mantendo assim a limpeza de sua fachada, incluindo calçada e sarjeta, deixando o jardim sempre podado.

Regras de circulação interna

Artigo 1º:- Será permitido o livre acesso dos veículos motorizados, pertencentes aos proprietários e moradores, conforme regras abaixo:

✔️🚗§1°Veículos Automotores deverão transitar pelo Residencial Areias somente dentro do limite de velocidade, que não poderá exceder a 20km/h, sob pena de notificação e multa.

  • 2° Todo e qualquer veículo, independente de estar sendo dirigido por morador, proprietário ou visitante, deverá parar e só adentrar após autorização no tótem. Assim sendo, se morador com facial pela cancela de moradores e nos demais casos pela cancela de visitantes.
  • 3°De acordo com a disponibilidade do agente rondante, os veículos poderão ser acompanhados até o destino pelos profissionais contratados da empresa de segurança.
  • 4°O porteiro deverá identificar e guardar copias do documento de identificação, inclusive foto, do adentrante ao Residencial Areias.

🚗§5°A circulação de veículos motorizados deverá se dar com respeito ao CTB(Código Nacional de Trânsito) e demais normas internas, sob as penalidades da lei e do regimento interno. Ocorrendo o descumprimento deste, será o responsável notificado pela Diretoria do Residencial Areias. Havendo reincidência, a Diretoria da Associação aplicará as penalidades cabíveis e outras providências legais necessárias, tais como comunicação a autoridade policial dependendo da gravidade da infração, sendo ainda cabível aplicação de penalidade financeira que pode variar de uma(1) a (5) taxas condominiais, a ser definida em reunião da Diretoria.

  • 6º– ⚠️🚫É proibido estacionar qualquer tipo de veículo nos terrenos vazios. Vide arts. 1.228 e 1.277 do Código Civil e nos arts. 24, 26 e 181 do CTB.
    §7º – ⚠️🚫É proibida a permanência e o estacionamento nas áreas internas do condomínio de veículos de grande porte, tais como vans, caminhões, guinchos, ônibus, carretas ou similares, independentemente do tempo de permanência. Será permitida apenas a entrada e permanência desses veículos quando couberem integralmente dentro da garagem da unidade, sem ultrapassar os limites da vaga, não invadindo áreas comuns, vias de circulação, calçadas ou vagas de terceiros, e desde que não comprometam a segurança, a circulação interna ou a infraestrutura do condomínio. O descumprimento desta norma sujeitará o responsável às penalidades previstas no regulamento interno e na convenção condominial. Vide arts. 1.228 e 1.277 do Código Civil e nos arts. 24, 26 e 181 do CTB.

Artigo 2º: A circulação interna poderá se dar ainda por:

  • 1°A pé, sem qualquer condição especifica, desde que se respeite a boa conduta e regras de segurança.
  • 2° Com bicicletas, patinetes, patins, skates e outros similares não motorizados, sendo que a circulação por esses meios, deverão ser praticadas em velocidade compatível, respeitando as regras de trânsito, as mãos de direção e as boas maneiras de utilização, devendo estes por prezar praticar tais atividades em áreas comuns para sua própria segurança, reforçando o previsto no §13º da conduta, do comportamento e outras atitudes.

Regras de animais domésticos

Artigo 1º:- A permanência de animais domésticos será tolerada devendo, entretanto, seus donos, mantê-los restritos aos seus quintais, sendo que, para preservar o sossego e a higiene, não é permitida a manutenção dos mesmos soltos pelo condomínio. ✔️🐶

  • 1º Para passeio com cães, o proprietário/morador deverá conduzi-los com coleiras e presos por cordas ou guias.
  • 2º Quando do passeio com seus cães, os moradores, acompanhantes ou condutores deverão recolher seus excrementos, em qualquer área do condomínio, inclusive nos terrenos vazios, e depositá-los nos recipientes de lixo ou cata caca.
  • 3º O morador deverá observar as regras de segurança, no que diz respeito à guarda de animais.

⚠️🚫§4º É o mesmo em caráter doméstico a criação de qualquer espécie de animal, de tal forma que a quantidade, o volume e as condições de higiene interfiram na vizinhança.

⚠️🚫§5º É proibida a permanência definitiva e criação de animais de grande porte, tais como cavalos, vacas e outros não especificados, bem como os ovinos, suínos, galinhas, os silvestres e os demais considerados não domésticos.

  • 6º O Residencial Areias notificará o morador ou proprietário quando não forem respeitadas as normas de segurança no tocante à guarda de animais e demais itens correlacionados citados acima, incorrendo descumprimento, se reiterado, tal infração poderá gerar multa de um(1) a (5) taxas condominiais a serem arbitradas pela Diretoria, inclusive tomando providências legais e cabíveis quando não atendida a notificação.

Regras de coleta de lixo e reciclagem

🗓️ 1 – DIAS E HORÁRIOS
A coleta de lixo acontece às Segundas, Quartas e Sextas-feiras (exceto feriados).
➡️ O lixo e reciclagem devem ser colocados na calçada até às 09h da manhã.

❗ Importante:
• Os lixos NÃO devem ser colocados na noite anterior.
• Caso o horário seja perdido, o lixo deve ser levado até a lixeira localizada na Portaria 02 da Rua Prof. Isette Corrêa Fontão, ou no contêiner em frente o SmartStore.

🚮 2 – Tipos de Descarte
🔴 Lixo orgânico e/ou não reciclável: Utilizar sacos de lixo reforçados na cor PRETA para não rasgarem na sua porta ou lixeiras; Devem estar bem fechados para evitar vazamentos.
🟢 Lixo reciclável: Utilizar caixa de papelão, sacos brancos, coloridos ou transparentes (exceto preto); Também devem ser bem fechados.

ATENÇÃO! ❗VIDROS QUEBRADOS OU MATERIAL CORTANTE: Colocar em garrafas pet lacradas ou embalar bem e identificar pra não ferir os coletores de lixo!

❗SERINGAS: Nas portarias 1 e 2 temos caixa de perfurocortantes para o descarte correto. Portanto, NÃO descartar em lixo comum, sob pena de advertência e multa!

⚠️🚫 É proibido descartar qualquer tipo de resíduo, mesmo em pequenas proporções, em terrenos vizinhos — mesmo que o proprietário seja o mesmo. Os resíduos devem ser armazenados em locais adequados, como caçambas.

🟢 Restos de jardinagem poderão ser jogados na caçamba que fica no estacionamento do campo de futebol.

Das obrigações e sanções

Artigo 1°:- Todos os proprietários e moradores, por si, seus familiares, dependentes, visitantes e convidados, deverão cumprir e respeitar o presente regimento interno.

  • 1º As contribuições ao Residencial Areias, decididas em assembleia, serão sempre devidas por todos proprietários e moradores, existindo ou não construção em seu lote.

I – As contribuições serão cobradas através de boleto bancário.

Ao proprietário ou morador, que infringir ou deixar de cumprir quaisquer dispositivos estabelecidos neste regimento interno, inclusive por seus dependentes, visitantes e convidados, serão responsabilizados com aplicação de multas conforme este normativo;

II – A multa será incluída no próximo boleto de pagamento da contribuição mensal seguinte.

III – O proprietário ou morador penalizado deverá ser notificado pelo Residencial Areias, sendo esta entregue pelo serviço de portaria. Tal sanção pode ser passível de defesa pelo sancionado, mediante solicitação a Diretoria do Residencial, antes do vencimento do boleto de cobrança.

REGRAS SOBRE MUDANÇAS:

Artigo 1º:- Só é permitida a moradia no imóvel após a conclusão total da obra.  As mudanças, tanto para entrada como para saída, somente poderão ser realizadas das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, e no sábado das 8:00 às 12:00 horas.

  • 1º O morador deverá comunicar a administração, preferencialmente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com o dia marcado para sua mudança, quem fará a mudança e outras informações necessárias.
  • 2º Os prestadores de serviços responsáveis pelo serviço de mudança deverão observar as normas de conduta do presente regimento.

Regras sobre as portartias e contatos

Identificação das portarias:
• Portaria 01: Rua Mario Budri – CEP 13876-311 – Telefone: (19) 9 9660-0358
• Portaria 02: Av. Isette Correia Fontão – CEP 13876-750 – Telefone: (19) 9 9980-8426

🚧Entradas permitidas pela Portaria 01: Moradores, visitantes, profissionais de saúde, faxineiras, babás, professores, etc. É permitido a entrega de encomendas (correspondências, mercado livre, shopee, etc.). Não haverá a entrada de pedreiros, delivery, entregas de caminhão, etc.

🚧Entradas permitidas pela Portaria 02: Moradores, visitantes, prestadores de serviço e entregas de materiais (de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 17:00hs), delivery, entregas de itens grandes com caminhão (ex.: entrega de geladeira, mesa, etc.).

DISPOSIÇÕES FINAIS:
As normas entraram em vigor a partir da assembleia em fevereiro de 2026.
Contamos com a colaboração de todos.
À Diretoria/ Administração.